Cessão de quotas ou trespasse
As duas formas de vender e o que muda em cada uma.
Em uma franquia, comprador e vendedor não decidem sozinhos. Antes de anunciar a unidade, leia o que você assinou com a rede.
Atualizado em novembro de 2026
Para vender uma franquia, leia primeiro as regras de transferência do contrato e da Circular de Oferta. Em geral, a franqueadora precisa aprovar o comprador, pode cobrar taxa e às vezes tem preferência. Depois vêm a locação, a venda da operação e a sua saída formal da rede, com cuidado para não responder por dívidas e multas posteriores.
A lei de franquias exige que a Circular de Oferta informe as regras de transferência ou sucessão, as situações em que há multas e a situação do franqueado depois do contrato. Antes de falar com qualquer interessado, marque como o seu contrato trata destes pontos:
10 itens
Primeiro, veja o que o contrato prevê sobre critérios e prazo para a resposta. A franqueadora pode ter motivos legítimos, como perfil financeiro ou operacional do candidato. Mas a recusa precisa respeitar o contrato e a boa-fé, sem servir apenas para travar a saída ou reter a unidade.
Peça a recusa por escrito e, se possível, os motivos. As saídas dependem do caso: apresentar outro candidato, negociar a venda à própria rede, buscar um distrato ou discutir a recusa.
O escopo é definido a partir da sua operação, do seu porte e do seu objetivo.
Depende do contrato, mas muitas redes exigem isso ou têm canal próprio para repasse. Consultar antes evita descumprir o sigilo ou a preferência.
Se o contrato prever direito de preferência, ela pode igualar a proposta nas condições fixadas. Veja o prazo e a forma de exercício.
Quem o contrato indicar. Se ele não disser nada, o assunto entra na negociação entre vendedor e comprador.
Só depois de verificar a não concorrência e a obrigação de descaracterizar a loja. Vender os ativos não encerra o contrato com a rede.
Depende do contrato. A saída antecipada costuma envolver multa ou negociação de distrato.
As duas formas de vender e o que muda em cada uma.
A regra dos cinco anos e o que negociar.
As cláusulas que definem o que você realmente vendeu.
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