Cessão de quotas ou trespasse
As duas formas de vender e o que muda em cada uma.
Quem procura como vender um CNPJ normalmente quer passar a empresa adiante ou se livrar dela. Fazer isso sem registro é o jeito mais comum de continuar responsável sem ter mais controle nenhum.
Atualizado em novembro de 2026
O CNPJ é um número de cadastro da Receita Federal e não é vendido. O que se negocia são as quotas da sociedade, que mantém o mesmo CNPJ, ou o estabelecimento. A troca de sócios só tem efeito perante terceiros depois do registro na Junta Comercial. No empresário individual e no MEI não há quotas: transfere-se o negócio, e o comprador trabalha com o CNPJ dele.
| Situação | Como transferir | Atenção |
|---|---|---|
| Sociedade limitada | Cessão de quotas e alteração do contrato social na Junta Comercial | O CNPJ permanece, com as dívidas e o histórico |
| Sociedade limitada unipessoal | Cessão de quotas, registrada da mesma forma | Pode continuar com um só sócio ou receber outros |
| Empresário individual | Venda do estabelecimento (trespasse) ou transformação do registro em sociedade antes da venda | O CNPJ está ligado ao titular, que não tem quotas para ceder |
| MEI | Venda dos bens e da clientela. O comprador usa ou abre o próprio registro | O MEI é o próprio empreendedor. As dívidas do MEI seguem com ele, sem prejuízo das regras de sucessão |
| Empresa sem movimento | Cessão de quotas, com as obrigações acessórias em dia | Se ela não tem operação, pergunte por que o comprador a quer |
Uma prática comum é o comprador pagar e receber uma procuração, a senha do gov.br ou o certificado digital, deixando tudo no nome do antigo dono. Para o vendedor, essa é a pior situação: ele não controla mais a empresa e continua perante todos como responsável.
Nesses casos, a empresa pode estar sendo buscada para atividade irregular. Pesquise o comprador, peça documentos e não aceite atalhos.
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O escopo é definido a partir da sua operação, do seu porte e do seu objetivo.
Sozinho, o número não tem valor jurídico próprio. O que pode ter valor é a empresa, com sua operação, contratos e licenças, se existirem.
O registro do MEI não se transfere a outra pessoa. O que se vende é o negócio: equipamentos, estoque e clientela. Depois, você encerra ou mantém o seu registro.
Entre vocês, o contrato pode valer. Perante terceiros, você continua aparecendo como sócio. É preciso regularizar, por acordo ou com ação judicial.
Sim, por retirada da sociedade ou encerramento, cada um com requisitos próprios. Veja saída de sócio.
Pode, mas as dívidas continuam na empresa. Na limitada com capital integralizado, o ex-sócio, em regra, não paga dívidas da empresa, salvo desconsideração da personalidade jurídica, regra legal específica ou garantia pessoal. Veja venda com dívidas.
As duas formas de vender e o que muda em cada uma.
Até quando você responde e como encerrar.
O que é possível e como evitar a anulação.
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