Você quer vender. Seu sócio não quer

É uma das situações mais comuns e mais desgastantes. A saída depende menos da vontade de cada um e mais do que foi escrito quando a sociedade nasceu.

Atualizado em novembro de 2026

Resposta curta

Sem previsão no contrato, você não pode obrigar o sócio a vender a parte dele. Pode vender a sua, respeitando o contrato social: se ele for omisso, a venda a terceiro depende de não haver oposição de titulares de mais de um quarto do capital. Em caso de impasse, restam a negociação, a compra da parte de um pelo outro, o direito de retirada e a dissolução parcial.

Nesta página
  1. Leia os documentos nesta ordem
  2. O que você tem nas mãos, conforme o caso
  3. Sair sem vender: a retirada
  4. Um compra a parte do outro
  5. Quando há conflito
  6. Base legal
  7. Como atuamos
  8. Perguntas frequentes

Leia os documentos nesta ordem

  1. Contrato social. Veja regras de cessão, preferência, retirada, quóruns e critério de pagamento de haveres.
  2. Acordo de sócios, se existir. É onde costumam estar o direito de arrastar e o de vender junto.
  3. Prazo da sociedade. Determinado ou indeterminado, porque isso muda o direito de retirada.
  4. Participações. Seu percentual e o do outro sócio, para aplicar os quóruns.

O que você tem nas mãos, conforme o caso

SituaçãoEfeito prático
Há drag along a seu favorVocê pode obrigar o outro a vender junto, nas condições previstas
Há direito de preferênciaOfereça antes ao sócio, no prazo e na forma do contrato
Contrato omisso, sócio com mais de 25%Ele pode se opor à venda das suas quotas a terceiro
Contrato omisso, sócio com até 25%Ele não consegue, sozinho, impedir a cessão a terceiro
Sociedade por prazo indeterminadoVocê pode se retirar com notificação de 60 dias
Sociedade por prazo determinadoA retirada depende, em regra, de justa causa provada em juízo

Na prática, poucos compradores aceitam entrar como sócios de quem não queria vender. Por isso, mesmo quando a venda da sua parte é possível, o preço tende a cair se o negócio não for de 100%.

Sair sem vender: a retirada

A retirada é diferente da venda. Você deixa a sociedade e recebe os seus haveres, calculados conforme o contrato social ou, na falta de regra, por um balanço especialmente levantado. Se o contrato for omisso, o pagamento ocorre em 90 dias a partir da liquidação.

Nos 30 dias seguintes à notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade. O valor pode ser diferente do que um comprador pagaria e, se houver discordância, a apuração pode ir ao Judiciário. Quem se retira continua sujeito à responsabilidade por dois anos depois da averbação. Veja até quando dura a responsabilidade.

Um compra a parte do outro

Quando a convivência acabou, a solução mais simples costuma ser um sócio comprar a parte do outro. Alguns acordos trazem uma cláusula de compra ou venda: um sócio propõe um preço, e o outro escolhe se vende por ele ou compra por ele. Sem cláusula, nada impede negociar a mesma lógica.

Quando há conflito

  • Mediação. Costuma ser mais rápida, reservada e barata do que um processo, e preserva a operação.
  • Dissolução parcial. Ação para resolver a sociedade em relação a um sócio e apurar seus haveres.
  • Exclusão de sócio. Não é saída para simples divergência. Exige falta grave ou atos que ponham em risco a continuidade da empresa, além dos requisitos legais.
  • Prestação de contas. Se o conflito envolve a administração, é possível exigir informações e contas.

Durante o conflito, tente preservar a empresa. Disputas públicas afastam clientes e reduzem o valor que cada sócio vai receber no final.

Base legal citada

  • Código Civil, arts. 1.029, 1.031 e 1.032Retirada, haveres e responsabilidade.
  • Código Civil, arts. 1.030, 1.057 e 1.085Exclusão de sócio e cessão de quotas.
  • CPC, arts. 599 a 609Ação de dissolução parcial de sociedade.

Como atuamos

O escopo é definido a partir da sua operação, do seu porte e do seu objetivo.

  • Análise do contrato social e do acordo de sócios.
  • Notificações de preferência e de retirada.
  • Negociação e contrato de compra da parte do sócio.
  • Ação de dissolução parcial e apuração de haveres.
  • Acordo de sócios para evitar novos impasses.

Perguntas frequentes

Posso vender minha parte sem avisar o sócio?

Se houver direito de preferência, não. Mesmo sem ele, a alteração contratual e a oposição dos demais precisam ser consideradas.

O sócio pode impedir a venda da empresa inteira?

Sim, se não houver cláusula que permita arrastá-lo. Nesse caso, cada sócio decide sobre as próprias quotas.

Tenho 50% e meu sócio 50%. E agora?

Sem desempate no contrato, a sociedade fica travada nas decisões que exigem maioria. A saída passa por negociação, mediação, retirada ou ação.

Como é calculado o valor de quem sai?

Pelo critério do contrato social. Na falta dele, por balanço de determinação na data da saída, conforme a lei.

Posso vender as quotas para um parente?

Parente é terceiro para esse efeito, salvo previsão diferente. Valem as mesmas regras de cessão.

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