Contrato de venda de empresa
As cláusulas que definem o que você realmente vendeu.
Muitos vendedores só pensam nisso quando surge o próximo projeto. A hora de definir até onde vai a restrição é antes de assinar, não depois.
Atualizado em novembro de 2026
No trespasse, se o contrato não autorizar, o vendedor não pode concorrer com o comprador por cinco anos após a transferência (art. 1.147 do Código Civil). Na venda de quotas, a lei não traz regra igual e o contrato costuma tratar do tema. O contrato pode ampliar, reduzir ou afastar a restrição, que deve ter limites de tempo, território e atividade.
A regra dos cinco anos existe porque a clientela faz parte do que foi vendido. Se o vendedor abrisse o mesmo negócio ao lado no mês seguinte, esvaziaria o que acabou de receber para entregar.
Ela se aplica se o contrato não trouxer autorização expressa. Portanto, o silêncio não libera o vendedor. O prazo é contado da transferência do estabelecimento.
Na cessão de quotas, o artigo não menciona a operação e o tema é discutido, com posições em sentidos diferentes. Se o contrato ficar em silêncio, comprador e vendedor assumem o risco de uma disputa sobre o que era permitido. Por isso, vale escrever a regra nas duas formas de venda.
| Elemento | Pergunta a responder |
|---|---|
| Atividade | O que exatamente fica proibido? Um restaurante pode abrir uma padaria? Pode dar consultoria ao ramo? |
| Território | Bairro, cidade, estado ou área em que a empresa de fato atende? |
| Prazo | Quantos anos, e contados de quando? |
| Pessoas | Vale só para você ou também para sócios, parentes e empresas ligadas? |
| Formas de participação | Inclui ser empregado, consultor ou investidor minoritário em um concorrente? |
| Clientes e equipe | Há proibição de atender antigos clientes ou contratar antigos empregados? |
| Consequência | Qual a multa e quais outros pedidos são possíveis? |
Os exemplos abaixo são hipotéticos e mostram como a redação pode mudar a resposta.
A liberdade de contratar tem limites. A cláusula que impede para sempre, em todo o país e em qualquer atividade, corre risco de ser questionada, porque afeta o direito de trabalhar e a livre concorrência. Isso não significa que uma cláusula longa seja nula por si só: tudo depende da extensão do negócio vendido e do preço pago.
Para quem vende, o bom contrato evita a discussão: é melhor uma cláusula precisa e com limites razoáveis do que uma ampla que dê margem a anos de litígio.
O comprador pode pedir a multa, indenização por prejuízo excedente se o contrato permitir, e ordem judicial para interromper a atividade. Conforme o caso, também podem entrar regras de concorrência desleal, como o uso de informação confidencial. Se você recebe por parcelas, o comprador pode alegar a violação para reter pagamentos.
O escopo é definido a partir da sua operação, do seu porte e do seu objetivo.
No trespasse, sim, se não houver autorização expressa no contrato. O contrato pode mudar o prazo e o alcance.
Sim, se o contrato disser. As partes podem reduzir ou afastar a restrição.
O contrato pode prever, mas o tema gera debate. A validade depende de razoabilidade no caso, considerando tempo, território e o negócio vendido.
Se assinar a cláusula, em regra fica obrigado. A extensão deve ser compatível com a sua participação e com o que recebeu.
A lei não exige valor separado na venda da empresa. Em geral, considera-se que ela integra o preço, mas isso pode ser negociado.
As cláusulas que definem o que você realmente vendeu.
Locador, fiador, contrato e registro.
Aprovação da franqueadora, multas e saída da rede.
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