Cessão de quotas ou trespasse
As duas formas de vender e o que muda em cada uma.
Passar as chaves não encerra nada. Enquanto contrato de locação, contas, alvará e cadastro seguirem em seu nome, o negócio que você vendeu continua batendo à sua porta.
Atualizado em novembro de 2026
Para vender um ponto comercial, confirme o prazo do aluguel, obtenha por escrito a concordância do locador, faça um contrato com preço, estoque e dívidas bem definidos e registre a operação. Sem esses passos, você e seu fiador podem continuar respondendo pelo aluguel, pelas contas e por dívidas de um negócio que já não é seu.
No dia a dia, vender o ponto quer dizer vender um negócio em funcionamento naquele endereço. Juridicamente, há três coisas diferentes:
Quando o valor pago por quem entra é chamado de luvas, ele deve aparecer no contrato com clareza, junto com a lista do que está incluído.
A Lei do Inquilinato condiciona a cessão da locação ao consentimento prévio e escrito do locador. A demora dele em responder não equivale a uma autorização. Se você notificar por escrito, ele tem 30 dias para manifestar oposição.
Há discussão sobre como essa regra convive com a norma do Código Civil que transfere ao comprador os contratos do estabelecimento. Na prática, a saída mais prudente é não depender dessa discussão e obter a concordância antes de assinar.
Na conversa, é comum o locador pedir novas garantias, análise de crédito do comprador ou revisão do aluguel. Quanto antes essa conversa acontecer, menor o risco de a venda travar na última hora.
Esse é o primeiro dado que um comprador pergunta. Com pouco prazo e sem renovação à vista, o ponto vale menos. A ação renovatória é possível quando há contrato escrito com prazo determinado, de pelo menos cinco anos, somados os períodos ininterruptos, e exploração do mesmo ramo por três anos.
O direito pode ser exercido pelo cessionário ou sucessor da locação, o que dá valor à transferência bem feita. A ação precisa ser proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato. Perdido esse período, o direito acaba.
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O escopo é definido a partir da sua operação, do seu porte e do seu objetivo.
Sim. No trespasse, a sociedade vendedora continua existindo e o comprador opera com o CNPJ dele. Depois, decida se a sociedade continua ou será encerrada. Veja quotas ou trespasse.
Ele pode negociar, já que a concordância dele é necessária. O resultado depende do contrato em vigor e do interesse das partes.
Se o contrato não autorizar, o vendedor não pode concorrer com o comprador por cinco anos. Veja não concorrência depois da venda.
Ainda assim é possível negociar com o locador, por exemplo um novo contrato direto com o comprador. Sem acordo, a transferência do ponto fica comprometida.
Notifique por escrito e, com base no contrato, peça a transferência. Fale com a concessionária sobre a troca de titularidade e guarde as provas da data de entrega do imóvel.
As duas formas de vender e o que muda em cada uma.
A regra dos cinco anos e o que negociar.
O que amarrar antes de entregar a empresa.
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