Cessão de quotas ou trespasse
As duas formas de vender e o que muda em cada uma.
Um preço bom pode virar um resultado ruim se o imposto só entrar na conta depois da assinatura. A forma da venda e o custo das quotas mudam bastante o valor líquido.
Atualizado em novembro de 2026
Na venda de quotas por pessoa física, paga-se imposto de renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o preço e o custo das quotas, com alíquotas de 15% a 22,5%, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. No trespasse, quem vende é a empresa, e o resultado é tributado nela. Por isso, a conta deve ser feita antes de escolher a forma da venda.
| Parcela do ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
As alíquotas são aplicadas por faixa, somente sobre a parcela do ganho dentro de cada uma. O ganho é apurado e pago em separado, por meio do programa da Receita para ganhos de capital, e informado depois na declaração anual.
Valores ilustrativos, para uma pessoa física residente no Brasil. O resultado real depende da documentação do custo e das particularidades de cada operação.
Em muitas empresas familiares, o capital social foi integralizado há décadas por um valor baixo. Isso aumenta o ganho tributável. Vale conferir com o contador o que compõe o custo: integralizações, aumentos de capital, valores informados na declaração e, se as quotas vieram de herança ou doação, o valor pelo qual foram transmitidas.
Na venda a prazo, o ganho é tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês. Na prática, calcula-se o percentual de ganho sobre o preço total e ele é aplicado a cada recebimento.
A soma das quatro parcelas de imposto dá os mesmos R$ 105.000 do exemplo à vista.
Se parte do preço depende de condição futura, como metas de resultado, a tributação também merece análise própria. Na Solução de Consulta Cosit nº 96/2026, sobre uma venda de ações, a Receita entendeu que a parcela indeterminada do preço, paga quando a condição suspensiva se cumpre, integra o preço de venda e é novo fato gerador, tributado quando recebida, com as alíquotas progressivas.
| Venda de quotas por pessoa física | Trespasse | |
|---|---|---|
| Quem é o contribuinte | O sócio | A empresa que vende |
| Como se tributa | Ganho de capital, nas alíquotas acima | Conforme o regime da empresa (lucro real, lucro presumido ou Simples, em que o ganho de capital tem tratamento próprio) |
| Para chegar ao sócio | O valor já é dele | Depende da distribuição pela empresa, sujeita às regras em vigor desde 2026 |
| Bens e estoque | Não há venda de bens pela empresa | Analisar cada bem, além da regra do ICMS para transferência de estabelecimento |
Sócio pessoa jurídica também segue outra lógica, tributada na própria empresa.
A Lei 15.270/2025 criou, a partir de 2026, retenção de 10% sobre o total de lucros e dividendos pago no mês pela mesma empresa à mesma pessoa física, quando esse total superar R$ 50 mil, além de uma tributação mínima sobre altas rendas. Isso pesa quando o dinheiro da venda está na empresa ou quando há plano de distribuir lucros antes de vender.
A reforma tributária do consumo também entra na análise. A Lei Complementar 214/2025 alcança operações com bens, inclusive do ativo não circulante, com regras de transição. Como 2027 marca a entrada efetiva da CBS, a venda de bens em um trespasse deve ser avaliada com o contador conforme a data da operação. Já a alienação de participação societária, como a venda de quotas, está fora da incidência do IBS e da CBS, com a ressalva prevista na própria lei.
O escopo é definido a partir da sua operação, do seu porte e do seu objetivo.
O imposto sobre o ganho é do vendedor. Se o comprador for retentor em algum caso específico, como vendedor residente no exterior, isso precisa estar previsto.
Se o preço for menor que o custo, não há ganho de capital nessa operação.
Até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor.
Sim. O ganho apurado no programa próprio é importado para a declaração de ajuste anual.
Depende de quando foi criada, de quem é o vendedor e do destino do dinheiro. Estrutura feita às vésperas da venda, sem propósito próprio, pode ser questionada.
As duas formas de vender e o que muda em cada uma.
O que amarrar antes de entregar a empresa.
Métodos de avaliação e o que reduz o valor recebido.
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