Vender ponto comercial
Locador, fiador, contrato e registro.
As duas formas transferem o negócio, mas não da mesma maneira. A escolha define quem recebe o preço, quem fica com as dívidas e o que precisa ser registrado.
Atualizado em novembro de 2026
Na cessão de quotas, o comprador entra na sociedade e a empresa continua a mesma, com seu CNPJ, contratos e dívidas. No trespasse, a empresa vende o estabelecimento (ponto, clientela, estoque e equipamentos) a outra pessoa, e a sociedade vendedora segue existindo. A forma mais adequada depende de passivos, impostos, contratos e licenças de cada caso.
| Item | Cessão de quotas | Trespasse |
|---|---|---|
| Quem vende | Os sócios | A empresa titular do estabelecimento |
| Quem recebe o preço | Os sócios | A empresa, que depois pode distribuir o valor |
| CNPJ | Continua o mesmo | O comprador opera com o próprio CNPJ |
| Dívidas | Continuam na empresa. O ex-sócio pode responder por dois anos pelas obrigações que tinha como sócio | O comprador responde pelos débitos contabilizados e o vendedor fica solidário por um ano. Dívidas não contabilizadas, em regra, seguem com o vendedor. Dívidas trabalhistas e tributárias têm regras próprias |
| Registro | Alteração contratual na Junta Comercial | Averbação do contrato na Junta Comercial e publicação na imprensa oficial |
| Contratos | Seguem com a empresa, salvo cláusula de mudança de controle | O comprador assume os contratos de exploração sem caráter pessoal. Terceiros podem rescindir em 90 dias se houver justa causa |
| Locação | A locatária segue a mesma, mas é preciso conferir o contrato | A transferência passa pelo locador. Veja venda de ponto comercial |
| Imposto do vendedor | Ganho de capital do sócio | Resultado tributado na empresa e, depois, regras da distribuição aos sócios |
Para o comprador, o risco maior é herdar a empresa com todo o seu passado. Por isso, ele tende a exigir mais auditoria, mais declarações e mais retenção de preço.
Para o vendedor, o ponto de atenção é o que fica para trás: a sociedade continua existindo, com as dívidas e com o dinheiro da venda dentro dela. Se ela não ficar com bens suficientes para pagar o passivo, a eficácia da venda depende dos credores.
Há também estruturas intermediárias, como separar a operação em uma nova sociedade antes da venda. Elas exigem análise cuidadosa, porque a reorganização precisa ter motivo real e não pode ser usada para fugir de credores.
O escopo é definido a partir da sua operação, do seu porte e do seu objetivo.
Sim. Uma unidade pode ser objeto de trespasse, com seus bens, contratos e clientela, e a sociedade continua com as demais.
É o nome tradicional do conjunto organizado de bens usado para explorar a empresa, e costuma incluir ponto, clientela, marca, estoque e equipamentos. O Código Civil usa a palavra estabelecimento.
Para produzir efeitos perante terceiros, o contrato deve ser averbado na Junta Comercial e publicado na imprensa oficial.
Não, porque não tem sociedade nem quotas. Ele vende o estabelecimento ou transforma o registro antes da venda.
A venda se dá por ações, com regras próprias da lei das sociedades por ações e do estatuto. O raciocínio de comparar venda da participação e venda de ativos é parecido.
Locador, fiador, contrato e registro.
Ganho de capital, parcelas e forma da venda.
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